CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1017
O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
Parágrafo único. Fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1017 do Código Civil - O Contrato Social e as Alterações

O artigo 1017 do Código Civil trata de um tema fundamental na vida das sociedades empresárias: a alteração do contrato social. Ele estabelece as regras e formalidades necessárias para que mudanças sejam feitas no documento que rege a existência e o funcionamento da empresa.

Em essência, este artigo determina que a alteração do contrato social deve ser realizada por meio de um ato escrito, assinado por todos os sócios ou seus representantes. Esta formalidade garante a segurança jurídica e a clareza das decisões tomadas.

Pontos Chave do Artigo 1017:

  • Forma Escrita: Qualquer modificação no contrato social precisa estar consignada em um documento escrito. Isso pode ser um aditamento ou uma nova versão completa do contrato social.
  • Assinatura dos Sócios: A assinatura de todos os sócios ou de seus procuradores com poderes específicos é um requisito indispensável para a validade da alteração. Essa exigência reflete o princípio da autonomia da vontade e o consenso entre os membros da sociedade.
  • Registro: Uma vez elaborado e assinado, o ato de alteração do contrato social deve ser levado a registro na junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas, dependendo do tipo de sociedade. O registro confere publicidade e eficácia contra terceiros à alteração realizada. Sem o registro, a modificação pode não ser plenamente válida perante outras pessoas ou entidades.
  • Contrato Social como Lei da Sociedade: É importante entender que o contrato social, e suas posteriores alterações, funcionam como a "lei interna" da sociedade. Ele define os direitos, deveres, responsabilidades, a forma de administração, a distribuição de lucros e perdas, e outros aspectos cruciais para a organização e o bom funcionamento da empresa.

Em termos práticos, o artigo 1017 garante que:

  • Decisões importantes sejam tomadas de forma organizada: Evita-se que mudanças ocorram de maneira informal ou sem o devido conhecimento de todos os envolvidos.
  • Haja clareza e segurança jurídica: O documento escrito e registrado serve como prova das alterações, minimizando conflitos futuros.
  • Terceiros possam conhecer as regras que regem a sociedade: O registro público permite que clientes, fornecedores e outros interessados saibam como a empresa está estruturada e administrada.

Portanto, o artigo 1017 do Código Civil é uma norma essencial para a governança corporativa das sociedades, estabelecendo um procedimento claro e seguro para a adaptação do contrato social às novas realidades e decisões dos sócios.